Empreendedorismo

Guia Prático do MEI: Como Abrir, Emitir Notas e Fazer a DASN-SIMEI

Autor Wagner 06 de maio de 2026
Publicidade

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais eficientes de tirar um projeto do papel no Brasil, garantindo acesso a benefícios previdenciários, emissão de Notas Fiscais e facilidades na contratação de serviços bancários para Pessoa Jurídica (PJ).

No entanto, o desconhecimento dos trâmites burocráticos e a proliferação de portais falsos que cobram taxas abusivas tornam essencial a leitura de um guia prático e seguro. A seguir, você aprenderá a gerenciar o seu MEI de forma totalmente gratuita e legalizada, utilizando os canais oficiais do Governo Federal.


1. Alerta de Segurança: Como Identificar o Portal Oficial e Evitar Golpes

A abertura, alteração de dados e baixa (fechamento) do MEI são serviços 100% gratuitos. O Governo Federal não cobra qualquer taxa administrativa de inscrição, anuidade ou taxa de emissão de CNPJ.

Muitos empreendedores caem em golpes ao pesquisar termos como “abrir MEI” em mecanismos de busca. Criminosos compram anúncios patrocinados para posicionar sites privados no topo das pesquisas. Esses portais imitam a identidade visual do governo (usando cores da bandeira, fontes oficiais e logotipos semelhantes) e cobram valores que variam de R$ 150,00 a R$ 300,00 pela “intermediação”.

Regra de Ouro da URL

O único portal oficial para abrir o seu MEI é o Portal do Empreendedor, integrado à plataforma do governo. Certifique-se sempre de que o endereço do site termine estritamente com .gov.br:

  • URL Oficial: gov.br/empresas-e-negocios (ou o atalho direto gov.br/mei).
  • Se o site solicitar dados de pagamento (Pix, boleto ou cartão) para finalizar o cadastro, saia da página imediatamente.

2. Passo a Passo para Abrir o MEI Gratuitamente

Antes de iniciar o cadastro, verifique se você atende aos requisitos básicos da legislação:

  1. Faturamento Limite: O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (equivalente a uma média de R$ 6.750,00 mensais).
  2. Ausência de Sociedade: Você não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  3. Limite de Empregados: É permitida a contratação de no máximo 1 empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
  4. Atividades Permitidas: A atividade profissional deve constar na lista oficial de ocupações autorizadas para o SIMEI (CNAEs permitidos).

Processo de Abertura

  • Passo 1: Conta Gov.br: É necessário possuir uma conta no sistema único Gov.br nível Prata ou Ouro. Caso a sua conta seja nível Bronze, você deve fazer o upgrade de nível por meio de validação facial no aplicativo ou login via credenciais do seu banco.
  • Passo 2: Acesso ao Portal: Entre no portal oficial gov.br/mei, clique em “Quero ser MEI” e, na página seguinte, selecione a opção “Formalize-se”.
  • Passo 3: Preenchimento de Dados: Insira as informações solicitadas (número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos ou número do Título de Eleitor). Preencha o nome fantasia da empresa, o endereço comercial e escolha a sua ocupação principal (além de até 15 ocupações secundárias permitidas).
  • Passo 4: Emissão do CCMEI: Após confirmar os dados, o sistema gera automaticamente o seu CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento serve como comprovação de abertura e dispensa a necessidade de alvará de funcionamento na maioria dos municípios.

3. Como Emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e Nacional)

Desde setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviços do país que atendem a Pessoas Jurídicas (empresas) são obrigados a emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por meio do Portal de Gestão NFS-e Nacional, descontinuando o uso de portais municipais individuais.

  • Serviço para PJ (Empresas): A emissão da nota fiscal é obrigatória.
  • Serviço para PF (Pessoas Físicas): A emissão é opcional, exceto se o cliente exigir o documento por direito.

Passo a Passo da NFS-e Nacional

  1. Acesso ao Emissor: Acesse o portal gov.br/nfse ou baixe o aplicativo oficial NFS-e Mobile.
  2. Cadastro Inicial: Na primeira utilização, clique em “Fazer primeiro acesso” e preencha as informações do seu CNPJ, e-mail e senha de acesso.
  3. Configuração de Atividade: Acesse as configurações (ícone de engrenagem) e cadastre os códigos de serviços que sua empresa realiza.
  4. Emissão Rápida: Na tela inicial, clique em “Emissão Rápida”, selecione o serviço cadastrado, preencha o CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado. O documento é gerado instantaneamente no formato PDF e enviado ao cliente.

Nota: Para MEIs que realizam comércio ou venda de mercadorias físicas, o processo de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deve seguir as regras de cadastro e emissão da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de seu respectivo estado.


4. O Pagamento Mensal do DAS e Limite de Faturamento (2026)

O único imposto obrigatório que o MEI deve pagar mensalmente é a guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS é reajustado anualmente com base no salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026):

  • Composição do DAS: O imposto equivale a 5% do salário mínimo para a previdência (INSS) + R$ 1,00 para atividades de comércio (ICMS) e/ou R$ 5,00 para atividades de serviços (ISS).
  • Prazo de Pagamento: Deve ser gerado e pago até o dia 20 de cada mês. O atraso gera cobrança de multa diária de 0,33% (limite de 20%) e juros com base na taxa Selic.

Valores Oficiais do DAS MEI em 2026

Categoria de AtividadeImposto Mensal (INSS + Tributos)
Comércio e Indústria (ICMS)R$ 82,05
Prestação de Serviços (ISS)R$ 86,05
Atividades Mistas (Comércio e Serviços)R$ 87,05

Dica: Você pode gerar a guia do DAS pelo portal oficial, via aplicativo MEI do governo, ou programar o débito automático direto na conta corrente PJ.


5. Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

Todo microempreendedor individual tem a obrigação de declarar anualmente o total de suas vendas e prestações de serviços ocorridas no ano-calendário anterior. Trata-se da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

  • Obrigação Geral: A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa tenha permanecido inativa (faturamento igual a zero) durante todo o ano anterior.
  • Prazo Limite: O envio deve ser realizado anualmente até o dia 31 de maio.
  • Como Enviar: Acesse o Portal do Empreendedor oficial, clique em “Declaração Anual - DASN-SIMEI”, preencha a receita bruta total auferida e indique se houve contratação de funcionário.
  • Penalidade por Atraso: O atraso no envio gera multa imediata com valor mínimo de R$ 50,00, emitida diretamente no recibo de entrega.

6. Perguntas Frequentes (FAQ)

O MEI tem direito ao PIS/PASEP e ao Seguro-Desemprego?

O registro como MEI não gera, por si só, o direito ao PIS/PASEP, pois este benefício é exclusivo para trabalhadores sob regime CLT. Além disso, em caso de demissão de um emprego de carteira assinada, ter um CNPJ MEI ativo pode gerar a suspensão do Seguro-Desemprego, uma vez que a Receita Federal entende que o CNPJ constitui fonte própria de sustento.

Posso mudar meu endereço comercial e de residência após abrir o MEI?

Sim. O MEI pode alterar seus dados (endereço, ocupações principais/secundárias, telefone e e-mail) a qualquer momento. A alteração deve ser feita de forma gratuita exclusivamente na opção “Atualização Cadastral” dentro do portal gov.br/mei.

O que acontece se meu faturamento ultrapassar R$ 81.000,00?

Se o faturamento ultrapassar o limite, o MEI deve se desenquadrar do SIMEI e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Se o excesso for de até 20% (limite de R$ 97.200,00), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente, gerando multas sobre os impostos excedentes. Recomenda-se o auxílio de um contador.

MEI inativo precisa pagar o DAS e enviar a DASN-SIMEI?

Sim. O MEI inativo (que não emitiu notas ou faturou nada) permanece obrigado a pagar as parcelas mensais do DAS e a enviar a declaração anual DASN-SIMEI zerada. O não pagamento acumula dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União vinculadas ao CPF do titular.

O MEI precisa contratar um contador?

Pela legislação federal, o MEI é dispensado de manter contabilidade formal e de contratar um contador. Toda a gestão de notas, guias DAS e declaração anual pode ser feita de forma autônoma pelo empreendedor. Contudo, em casos de desenquadramento por estouro de faturamento ou contratação complexa de funcionários, a ajuda de um contador é recomendável.

Foto de Wagner
Autor do Conteúdo

Wagner

Redator — Especialista em descomplicar a economia. Wagner transforma as notícias do mercado financeiro e as mudanças na economia em dicas práticas e acessíveis para o seu dia a dia.